segunda-feira, 28 de abril de 2008

Por uma questão de seriedade...



... posta em causa pelos desonestos do costume.

Se dúvidas existiam, em relação ao comportamento de atletas e clube, elas foram completamente dissipadas deixando os autores de tão execrável trama a falarem para o boneco e de cara baixa corada de vergonha.

Por agora chega e vamos ao V. Guimarães (0) - F. C. Porto (5).

O jogo que nos foi dado a observar esteve longe de ser espectacular, mas podemos afirmar que foi um espectáculo agradável de seguir e que terminou com um resultado que deixou 9.980.000 portugueses satisfeitos (os outros 20.000 são adeptos do Guimarães).

Por um dia o F. C. do Porto foi o maior clube do mundo.

Com uma primeira parte disputada taco a taco e uma segunda onde a eficácia do visitante ficou assente nos 5 golos marcados, sendo o primeiro aos 58 min, o V. de Guimarães esquecendo-se que tinha pela frente o comandante da classificação, foi ao encontro do tento da igualdade desguarnecendo o sector mais recuado. Erro fatal bem aproveitado pela maior experiência azul e branca, que em 15 minutos marcou 3 golos. A história do jogo ficou traçada e daí até final entraram mais 2 golos na baliza à guarda de um infeliz Nilson.

(+) - Exibição de Quaresma e atitude de atletas e corpo técnico do F. C. Porto. Fair-play de Cajuda.

(-) - Rebentamento de petardos.

Arbitragem imparcial num jogo fácil de dirigir, apesar de continuar a haver quem veja grandes penalidades sempre que a bola bate na mão de um jogador, desviando ou não a sua trajectória. E para os que, erradamente, defendem que houve razão para a marcação de um castigo máximo contra o F. C. do Porto, aqui fica a lei de jogo que trata deste aspecto:

LEI XII - Faltas e comportamento antidesportivo

As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir
se descreve:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no
entender do árbitro, cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de
combatividade, uma das seis faltas seguintes:
• dar ou tentar dar um pontapé num adversário
• passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário
• saltar sobre um adversário
• carregar um adversário
• agredir ou tentar agredir um adversário
• empurrar um adversário
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador
que cometa uma das quatro faltas seguintes:
• entrar em tacle sobre um adversário para se apoderar da bola tocando nele
antes de a jogar
• agarrar um adversário
• cuspir sobre um adversário
• tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da
sua própria área de grande penalidade)
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas
foram cometidas.

Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida
por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, não obstante o
local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Podemos confirmar que a lei não fala em desvio de trajectórias. Deve ser julgado se há ou não intenção e como podemos verificar no lance protagonizado por Bolatti, o atleta encontrava-se de costas para a bola quando esta lhe bateu.

JF

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